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CLT: guia com os principais direitos garantidos pela lei

Dra. Acsa Carlis

Por Dra. Acsa Carlis, OAB/SP 436.184 — Advogada Trabalhista

A CLT — Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943 — é o conjunto de normas que reúne e organiza a legislação trabalhista brasileira. É nela que estão previstos os principais direitos e deveres de empregados e empregadores. Ela se aplica, em regra, a quem mantém uma relação de emprego formal (com carteira assinada) ou reconhecida como tal pela Justiça do Trabalho, quando presentes os requisitos de subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade.

Este guia apresenta, de forma geral e simplificada, os principais direitos previstos na CLT. A ideia é dar uma visão panorâmica — cada tema pode ter particularidades conforme a categoria profissional, a convenção coletiva aplicável e o tipo de contrato.

Jornada de trabalho

A regra geral estabelece limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Para jornadas acima de 6 horas diárias, a lei prevê um intervalo intrajornada mínimo de 1 hora para descanso e alimentação. Além disso, o trabalhador tem direito ao descanso semanal remunerado (DSR), normalmente de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

Horas extras

Quando o trabalhador presta serviço além da jornada normal, tem direito ao pagamento de horas extras com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, conforme previsto na Constituição Federal e na CLT. Esse percentual pode ser maior se previsto em convenção ou acordo coletivo da categoria.

Férias

Após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, acrescidos de um terço constitucional sobre o valor da remuneração. As férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo.

13º salário

O 13º salário é pago em duas parcelas ao longo do ano e corresponde a um salário integral para quem trabalhou o ano completo. Em caso de admissão ou desligamento ao longo do ano, o valor é calculado de forma proporcional aos meses trabalhados.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é formado por depósitos mensais feitos pela empresa, no valor de 8% do salário do trabalhador, em conta vinculada na Caixa Econômica Federal. O saldo pode ser sacado em situações específicas previstas em lei, como demissão sem justa causa.

Aviso prévio

O aviso prévio tem duração mínima de 30 dias e pode aumentar conforme o tempo de casa do trabalhador, na forma prevista em lei, chegando a até 90 dias.

Adicional noturno, insalubridade e periculosidade

A CLT prevê adicionais específicos para situações que envolvem maior desgaste ou risco ao trabalhador: o adicional noturno remunera o trabalho realizado no período noturno; o adicional de insalubridade se aplica a atividades com exposição a agentes nocivos à saúde; e o adicional de periculosidade se aplica a atividades com risco acentuado, como contato com inflamáveis, explosivos ou eletricidade. A aplicação e o percentual de cada adicional dependem de laudo técnico e das condições concretas de trabalho.

Licença-maternidade e licença-paternidade

A licença-maternidade tem duração de 120 dias. Já a licença-paternidade é de 5 dias, podendo ser estendida a 20 dias em empresas participantes do programa Empresa Cidadã.

Vale-transporte

O vale-transporte é um benefício destinado a custear o deslocamento do trabalhador entre residência e local de trabalho, com desconto limitado a 6% do salário básico, conforme previsto em lei.

Estabilidades provisórias

Em algumas situações, a lei garante estabilidade provisória no emprego, impedindo a dispensa sem justa causa durante determinado período. Entre os casos mais comuns estão:

Este é um panorama geral dos principais direitos previstos na CLT. Cada situação de trabalho tem particularidades — a categoria profissional, a convenção coletiva aplicável e o tipo de contrato podem alterar regras específicas. Por isso, a avaliação individual do caso concreto é sempre importante para entender como esses direitos se aplicam na prática.

Perguntas frequentes

Quantas horas de jornada de trabalho a CLT permite por dia?

A regra geral da CLT é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Para jornadas acima de 6 horas diárias, é obrigatório um intervalo intrajornada mínimo de 1 hora para descanso e alimentação.

Quantos dias de férias o trabalhador tem direito por ano?

Após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, acrescidos de um terço constitucional sobre o valor da remuneração.

Qual o percentual mínimo de depósito do FGTS?

O FGTS é formado por depósitos mensais de 8% do salário do trabalhador, feitos pela empresa em conta vinculada na Caixa Econômica Federal, sem desconto do salário.

Quanto tempo dura a licença-maternidade pela CLT?

A licença-maternidade tem duração de 120 dias. A licença-paternidade é de 5 dias, podendo ser estendida a 20 dias em empresas participantes do programa Empresa Cidadã.

Ficou com dúvida sobre algum desses direitos?

Cada contrato de trabalho tem particularidades. Fale com a Dra. Acsa Carlis para entender como esses direitos se aplicam ao seu caso.

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