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Divórcio e União

União estável: direitos e como formalizar

Dra. Acsa Carlis

Por Dra. Acsa Carlis, OAB/SP 436.184 — Advogada

Muitos casais vivem juntos por anos sem formalizar a relação por meio do casamento civil. O que muita gente não sabe é que, cumpridos determinados requisitos, essa convivência já gera direitos e deveres reconhecidos por lei — é a chamada união estável.

O que caracteriza a união estável

A lei não exige um prazo mínimo de convivência para que a união estável seja reconhecida. Os elementos centrais são:

Diferente do casamento, a união estável não depende de um ato formal para existir — ela pode ser reconhecida de fato, a partir da análise dessas características. Ainda assim, formalizá-la traz segurança jurídica ao casal.

Direitos decorrentes da união estável

Reconhecida a união estável, ela gera efeitos jurídicos relevantes, entre eles:

Como formalizar a união estável

A formalização pode ser feita de duas formas principais:

Em ambos os casos, é possível definir um regime de bens diferente do padrão legal (comunhão parcial), como a separação total de bens, conforme o interesse do casal.

E a conversão em casamento?

A união estável também pode ser convertida em casamento civil, mediante requerimento ao juiz e assento no Registro Civil, sempre que o casal desejar.

Quer formalizar sua união estável?

Fale com a Dra. Acsa Carlis para conversar sobre a documentação necessária e o regime de bens mais adequado ao seu caso.

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