Divórcio e União
União estável: direitos e como formalizar
Por Dra. Acsa Carlis, OAB/SP 436.184 — Advogada
Muitos casais vivem juntos por anos sem formalizar a relação por meio do casamento civil. O que muita gente não sabe é que, cumpridos determinados requisitos, essa convivência já gera direitos e deveres reconhecidos por lei — é a chamada união estável.
O que caracteriza a união estável
A lei não exige um prazo mínimo de convivência para que a união estável seja reconhecida. Os elementos centrais são:
- Convivência pública — o casal se apresenta como tal perante familiares, amigos e comunidade;
- Continuidade — não é uma relação eventual, mas duradoura;
- Estabilidade — há um projeto de vida em comum;
- Objetivo de constituição de família.
Diferente do casamento, a união estável não depende de um ato formal para existir — ela pode ser reconhecida de fato, a partir da análise dessas características. Ainda assim, formalizá-la traz segurança jurídica ao casal.
Direitos decorrentes da união estável
Reconhecida a união estável, ela gera efeitos jurídicos relevantes, entre eles:
- Direitos patrimoniais — na ausência de contrato, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, ou seja, os bens adquiridos onerosamente durante a união pertencem a ambos;
- Direito sucessório — o companheiro sobrevivente tem direitos na herança do outro, conforme as regras de sucessão;
- Direito a alimentos — em caso de dissolução, pode haver direito a pensão entre os companheiros, conforme a necessidade;
- Direitos previdenciários — como pensão por morte, dependendo do regime do INSS ou de regime próprio.
Como formalizar a união estável
A formalização pode ser feita de duas formas principais:
- Escritura pública declaratória de união estável, lavrada em cartório de notas, com validade em todo o território nacional;
- Contrato particular de convivência, assinado pelas partes, que também pode definir o regime de bens aplicável.
Em ambos os casos, é possível definir um regime de bens diferente do padrão legal (comunhão parcial), como a separação total de bens, conforme o interesse do casal.
E a conversão em casamento?
A união estável também pode ser convertida em casamento civil, mediante requerimento ao juiz e assento no Registro Civil, sempre que o casal desejar.
Quer formalizar sua união estável?
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