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Patrimônio

Partilha de bens no divórcio: como funciona conforme o regime de casamento

Dra. Acsa Carlis

Por Dra. Acsa Carlis, OAB/SP 436.184 — Advogada

A forma como os bens de um casal são divididos no divórcio depende diretamente do regime de bens adotado no casamento. Conhecer as regras de cada regime ajuda a entender o que esperar do processo de partilha.

Comunhão parcial de bens

É o regime legal aplicado quando o casal não escolhe outro no momento do casamento. Nele, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento (comprados com esforço comum, ainda que só um dos cônjuges tenha trabalhado formalmente) se comunicam e devem ser partilhados. Já os bens que cada um já possuía antes do casamento, ou os recebidos por herança ou doação durante a união, permanecem particulares e não entram na partilha.

Comunhão universal de bens

Nesse regime, todos os bens do casal se comunicam, inclusive os adquiridos antes do casamento e, em regra, os recebidos por herança ou doação (salvo cláusula de incomunicabilidade imposta pelo doador ou testador). Na partilha, praticamente todo o patrimônio é dividido entre os cônjuges.

Separação total de bens

Cada cônjuge mantém seu próprio patrimônio, tanto o anterior ao casamento quanto o adquirido durante ele. Em regra, não há partilha na separação total de bens, já que cada um permanece com o que é seu. Esse regime é obrigatório em algumas situações previstas em lei, como no casamento de pessoas maiores de 70 anos.

Participação final nos aquestos

É um regime menos comum, que combina elementos dos anteriores: durante o casamento, cada cônjuge administra seu patrimônio de forma independente (como na separação de bens), mas, no momento da dissolução, é feito um cálculo sobre os bens adquiridos onerosamente durante a união, gerando direito a uma compensação financeira equivalente à metade do valor acrescido.

Dívidas também entram na partilha

Assim como os bens, as dívidas contraídas durante o casamento em benefício da família também costumam ser divididas conforme o regime adotado, o que reforça a importância de reunir a documentação financeira completa antes de iniciar o processo.

Partilha amigável ou judicial

Quando há consenso, a partilha pode ser resolvida de forma amigável, inclusive em cartório (nos casos sem filhos menores). Havendo divergência sobre o valor ou a divisão dos bens, a partilha é decidida judicialmente, podendo envolver avaliação pericial de imóveis e outros bens.

Precisa de orientação sobre partilha de bens?

Fale com a Dra. Acsa Carlis para entender como o regime de bens do seu casamento afeta a partilha no divórcio.

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