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Patrimônio

Inventário e herança: primeiros passos após o falecimento

Dra. Acsa Carlis

Por Dra. Acsa Carlis, OAB/SP 436.184 — Advogada

Além da dor da perda, a família que passa pelo falecimento de um ente querido também precisa lidar com questões práticas relacionadas ao patrimônio deixado. O inventário é o processo legal que formaliza a transferência de bens aos herdeiros, e entender seus primeiros passos ajuda a reduzir a insegurança desse momento.

Inventário extrajudicial

Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo quanto à partilha, e não há testamento, o inventário pode ser feito de forma extrajudicial, por escritura pública em cartório de notas. Esse caminho costuma ser mais rápido, exigindo a presença de advogado para todas as partes.

Inventário judicial

O inventário precisa ser feito judicialmente quando:

O prazo legal

A lei estabelece o prazo de 2 meses após o falecimento para abertura do inventário, sob pena de multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que varia conforme a legislação de cada estado. Ainda que o prazo seja curto, é possível dar entrada mesmo após esse período — a multa incide, mas o processo pode seguir normalmente.

Documentos geralmente necessários

Como funciona a partilha

Após o levantamento de todos os bens, dívidas e herdeiros, é elaborado o plano de partilha, que define o quinhão (parte) de cada herdeiro, conforme a ordem de vocação hereditária prevista em lei e, quando existente, o testamento deixado pelo falecido.

Reunir a documentação organizada desde o início costuma facilitar bastante a condução do inventário, seja pela via extrajudicial, seja pela judicial.

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Fale com a Dra. Acsa Carlis para entender os primeiros passos e a documentação necessária para o seu caso.

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