Patrimônio
Inventário e herança: primeiros passos após o falecimento
Por Dra. Acsa Carlis, OAB/SP 436.184 — Advogada
Além da dor da perda, a família que passa pelo falecimento de um ente querido também precisa lidar com questões práticas relacionadas ao patrimônio deixado. O inventário é o processo legal que formaliza a transferência de bens aos herdeiros, e entender seus primeiros passos ajuda a reduzir a insegurança desse momento.
Inventário extrajudicial
Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo quanto à partilha, e não há testamento, o inventário pode ser feito de forma extrajudicial, por escritura pública em cartório de notas. Esse caminho costuma ser mais rápido, exigindo a presença de advogado para todas as partes.
Inventário judicial
O inventário precisa ser feito judicialmente quando:
- Há herdeiros menores de idade ou incapazes;
- Existe testamento (ainda que, em alguns casos, seja possível a via extrajudicial após autorização judicial);
- Não há consenso entre os herdeiros sobre a partilha;
- Algum herdeiro esteja em local incerto ou não localizado.
O prazo legal
A lei estabelece o prazo de 2 meses após o falecimento para abertura do inventário, sob pena de multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que varia conforme a legislação de cada estado. Ainda que o prazo seja curto, é possível dar entrada mesmo após esse período — a multa incide, mas o processo pode seguir normalmente.
Documentos geralmente necessários
- Certidão de óbito da pessoa falecida;
- Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros (RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento);
- Certidão de casamento do falecido, com indicação do regime de bens;
- Documentação dos bens: matrícula de imóveis, documentos de veículos, extratos de contas e investimentos;
- Certidões negativas de débitos, quando exigidas.
Como funciona a partilha
Após o levantamento de todos os bens, dívidas e herdeiros, é elaborado o plano de partilha, que define o quinhão (parte) de cada herdeiro, conforme a ordem de vocação hereditária prevista em lei e, quando existente, o testamento deixado pelo falecido.
Reunir a documentação organizada desde o início costuma facilitar bastante a condução do inventário, seja pela via extrajudicial, seja pela judicial.
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