Divórcio e União
Divórcio: como funciona e quais são os tipos
Por Dra. Acsa Carlis, OAB/SP 436.184 — Advogada
O fim de um casamento é sempre um momento delicado, e uma das primeiras dúvidas de quem passa por essa decisão é: qual caminho seguir para formalizar o divórcio? A legislação brasileira prevê dois caminhos principais, cada um adequado a uma situação diferente.
Divórcio consensual em cartório
Quando ambos os cônjuges concordam com o divórcio e com todos os seus termos — partilha de bens, uso do nome, eventual pensão entre os cônjuges —, e não há filhos menores ou incapazes envolvidos, é possível realizar o divórcio diretamente em cartório, por meio de escritura pública. Esse caminho costuma ser mais rápido e simples, pois dispensa a tramitação de um processo judicial.
Para o divórcio em cartório, ambas as partes precisam estar de acordo e, geralmente, acompanhadas por advogado (que pode ser comum às duas partes, quando não há conflito de interesses).
Divórcio litigioso judicial
Quando há filhos menores ou incapazes, ou quando não existe consenso entre as partes sobre a separação, a partilha de bens, a guarda dos filhos ou a pensão alimentícia, o divórcio precisa ser feito por meio de processo judicial. Nesse caso, cada questão em disputa é analisada e decidida pelo juiz, o que costuma tornar o processo mais demorado.
É importante destacar que, mesmo em um processo judicial, é possível chegar a um acordo em qualquer fase, o que tende a agilizar a conclusão.
Divórcio consensual judicial
Existe ainda uma terceira via: quando há consenso entre as partes, mas há filhos menores ou incapazes, o divórcio precisa passar pelo Judiciário (por exigência legal, para resguardar os interesses dos filhos), mas de forma consensual — sem a disputa típica de um processo litigioso. Esse modelo costuma ser mais rápido que o litigioso, já que os principais pontos já estão acordados entre os pais.
O que costuma ser definido no divórcio
- Partilha de bens, conforme o regime de casamento adotado;
- Guarda dos filhos e regime de convivência, quando houver filhos menores;
- Pensão alimentícia para os filhos e, eventualmente, entre os ex-cônjuges;
- Uso do sobrenome de casado, caso a pessoa deseje manter ou retornar ao nome de solteira(o).
Qual caminho escolher
A escolha entre o divórcio em cartório e o judicial depende diretamente da existência de consenso e da presença de filhos menores ou incapazes no casal. Uma orientação inicial ajuda a entender qual documentação é necessária e o que esperar de cada etapa, reduzindo a ansiedade natural desse momento.
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