Filhos
Regulamentação de visitas: como funciona quando não há acordo
Por Dra. Acsa Carlis, OAB/SP 436.184 — Advogada
Quando os pais não moram mais juntos, é natural que surjam dúvidas — e, às vezes, conflitos — sobre como organizar o convívio dos filhos com o genitor que não detém a guarda no dia a dia. Quando não há acordo entre as partes, a regulamentação de visitas (hoje chamada, tecnicamente, de regulamentação da convivência) é definida pelo Judiciário.
O que é a regulamentação de visitas
É o processo judicial que estabelece, de forma objetiva, como e quando o genitor que não convive diariamente com a criança poderá exercer o direito de visita — incluindo dias da semana, finais de semana alternados, feriados, férias escolares e datas comemorativas.
Mesmo em casos de guarda unilateral, o genitor que não tem a guarda mantém o direito de convivência com o filho, salvo em situações excepcionais em que isso possa comprometer o bem-estar da criança.
Como o juiz define o regime de convivência
Não existe um modelo único aplicável a todas as famílias. O juiz considera fatores como:
- A idade da criança e sua rotina escolar;
- A distância entre as residências dos pais;
- A disponibilidade de tempo de cada genitor;
- A relação prévia entre pai/mãe e filho;
- Eventuais indícios de risco à segurança ou ao bem-estar da criança.
Em regra, busca-se preservar o vínculo afetivo com ambos os pais, ajustando os detalhes práticos conforme a realidade de cada família.
Visitas assistidas ou supervisionadas
Em situações específicas — como quando há histórico de risco à criança —, o juiz pode determinar que a convivência ocorra de forma assistida, com acompanhamento de terceiro ou em local apropriado, até que a situação seja melhor avaliada.
O que fazer em caso de descumprimento
Quando o regime de convivência já está definido (judicial ou por acordo homologado) e não é respeitado — seja porque o genitor guardião dificulta as visitas, seja porque o outro não comparece —, é possível buscar medidas judiciais para garantir o cumprimento, incluindo, em casos mais graves, a discussão sobre eventual alteração da guarda.
Formalizar a convivência traz mais previsibilidade para toda a família e reduz o espaço para conflitos recorrentes entre os pais.
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