Filhos
Guarda dos filhos: guarda compartilhada x guarda unilateral
Por Dra. Acsa Carlis, OAB/SP 436.184 — Advogada
Quando um casal com filhos se separa, a definição da guarda costuma ser uma das questões mais sensíveis. Entender os dois modelos previstos em lei ajuda os pais a se organizarem melhor sobre esse aspecto tão importante para a rotina das crianças.
Guarda compartilhada
Na guarda compartilhada, ambos os pais dividem a responsabilidade legal pelas decisões importantes na vida dos filhos — escola, saúde, atividades extracurriculares, entre outras. É importante destacar que guarda compartilhada não significa, necessariamente, que a criança mora igualmente na casa de cada um dos pais; a divisão do tempo de convivência é definida separadamente, conforme a realidade da família.
Desde a Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada é a regra geral no ordenamento jurídico brasileiro, sendo aplicada mesmo quando não há consenso entre os pais, salvo quando um deles declarar que não deseja a guarda ou quando houver situação que comprometa o bem-estar da criança.
Guarda unilateral
Na guarda unilateral, apenas um dos pais detém a guarda legal, ficando responsável pelas decisões do dia a dia, enquanto o outro genitor mantém o direito de convivência (visitas) e o dever de fiscalizar os interesses dos filhos. Esse modelo costuma ser aplicado em situações específicas, como quando um dos pais não tem condições ou interesse em exercer a guarda compartilhada, ou quando há risco ao bem-estar da criança.
Como a decisão é tomada
O critério central para qualquer decisão sobre guarda é o melhor interesse da criança ou adolescente. O juiz pode considerar:
- A relação afetiva entre pais e filhos;
- A disponibilidade e condições de cada genitor para cuidar da criança;
- A rotina escolar e social já estabelecida;
- A opinião da criança ou adolescente, quando tiver idade e maturidade para expressá-la;
- Relatórios de equipe multidisciplinar (psicólogos, assistentes sociais), quando solicitados pelo juiz.
E quando os pais moram em cidades diferentes?
A guarda compartilhada também pode ser aplicada quando os pais residem em cidades diferentes, ainda que a convivência física precise ser organizada de forma diferente, priorizando sempre a estabilidade da criança.
Definir a guarda é uma decisão que impacta diretamente a rotina de toda a família, e contar com orientação clara sobre as possibilidades ajuda os pais a tomarem decisões mais conscientes.
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