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Alienação parental: o que é e como identificar

Dra. Acsa Carlis

Por Dra. Acsa Carlis, OAB/SP 436.184 — Advogada

A separação dos pais costuma ser um momento de reorganização emocional para toda a família, e nem sempre esse processo é conduzido de forma saudável. A alienação parental é um tema tratado com atenção pela legislação brasileira justamente por seus efeitos negativos no desenvolvimento da criança.

O que diz a lei

A Lei nº 12.318/2010 define alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida por um dos genitores, pelos avós ou por quem tenha a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie o outro genitor ou sofra prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com ele.

Sinais que podem indicar alienação parental

A própria lei traz exemplos de condutas que podem caracterizar alienação parental, entre elas:

É importante destacar que nem todo conflito entre pais separados configura alienação parental — a análise exige avaliação cuidadosa, muitas vezes com apoio de equipe multidisciplinar.

Medidas previstas na legislação

Constatados indícios de alienação parental, o juiz pode determinar, conforme a gravidade do caso:

Como agir diante de uma suspeita

Diante de indícios de alienação parental, é recomendável reunir registros objetivos (mensagens, comunicações, relatos) e buscar orientação jurídica para avaliar a situação com cuidado, sempre priorizando o bem-estar da criança envolvida.

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