Reestruturação
Dissolução de sociedade: como funciona o processo
Por Dra. Acsa Carlis, OAB/SP 436.184 — Advogada
Encerrar uma sociedade — total ou parcialmente — é um processo que exige atenção a diversos detalhes jurídicos, contábeis e fiscais. Fazer isso de forma desorganizada pode gerar problemas que persistem mesmo depois de a relação entre os sócios ter terminado na prática.
Dissolução total x dissolução parcial
A dissolução total ocorre quando a sociedade deixa de existir por completo, encerrando suas atividades. A dissolução parcial, mais comum na prática, ocorre quando um ou mais sócios saem da sociedade, mas a empresa continua funcionando com os sócios remanescentes.
A dissolução parcial pode acontecer por diversos motivos: retirada voluntária de um sócio, exclusão por descumprimento de obrigações, falecimento de sócio, entre outros.
Apuração de haveres
Um dos pontos centrais da dissolução parcial é a apuração de haveres — o cálculo do valor devido ao sócio que se retira, correspondente à sua participação no patrimônio da empresa. Esse cálculo costuma considerar:
- O valor patrimonial da empresa na data da saída (ou outra data definida em contrato);
- Bens, direitos e obrigações da sociedade;
- A forma de pagamento prevista no contrato social, se houver.
Quando o contrato social já prevê critérios claros para essa apuração, o processo tende a ser mais rápido e menos sujeito a disputas. Na ausência dessa previsão, a apuração costuma exigir um balanço específico e, em muitos casos, perícia contábil.
Vias amigável e judicial
Sempre que possível, é preferível buscar uma solução amigável, por meio de negociação direta entre os sócios, formalizada em distrato ou alteração contratual. Quando não há consenso — seja sobre a saída em si, seja sobre o valor devido — a dissolução pode ser levada ao Judiciário, o que costuma tornar o processo mais longo.
Etapas práticas de uma dissolução total
- Deliberação dos sócios sobre o encerramento da sociedade;
- Nomeação de um liquidante, responsável por apurar ativos e liquidar as obrigações da empresa;
- Quitação de dívidas junto a fornecedores, funcionários e fisco;
- Partilha do patrimônio remanescente entre os sócios;
- Baixa da empresa nos órgãos competentes (Junta Comercial, Receita Federal, entre outros).
Independentemente do motivo, o processo de dissolução merece planejamento cuidadoso, para reduzir a exposição a questionamentos futuros e garantir que o encerramento — total ou parcial — seja formalizado corretamente.
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