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Constituição e Sócios

Conflitos entre sócios: como preveni-los

Dra. Acsa Carlis

Por Dra. Acsa Carlis, OAB/SP 436.184 — Advogada

Conflitos entre sócios estão entre as causas mais comuns de instabilidade e até de encerramento de empresas que, do ponto de vista operacional, estavam indo bem. Grande parte desses conflitos poderia ser evitada — ou ao menos administrada de forma menos traumática — com regras claras definidas desde o início da sociedade.

Causas mais comuns de conflito

O papel do acordo de sócios

Além do contrato social, que trata dos aspectos formais da sociedade, o acordo de sócios é um instrumento que permite regular de forma mais detalhada temas como direito de preferência na venda de quotas, cláusulas de não concorrência, regras de saída (tag along, drag along), critérios de valuation para apuração de haveres e mecanismos de resolução de impasses (deadlock).

Mecanismos para resolver impasses

Mesmo com boas regras, impasses podem acontecer. Por isso, é recomendável prever no acordo de sócios formas de resolução antes de qualquer disputa chegar ao Judiciário, como mediação, arbitragem ou cláusulas de compra e venda forçada (buy-sell) para destravar decisões paralisadas.

Quando o conflito já está instalado

Quando a relação entre os sócios já se deteriorou a ponto de inviabilizar a continuidade em conjunto, existem caminhos formais para a solução, como a dissolução parcial de sociedade — que permite a saída de um ou mais sócios com apuração de haveres, preservando a empresa. A escolha do caminho mais adequado depende da análise do contrato social, do acordo de sócios (se houver) e da situação concreta.

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