Constituição e Sócios
Contrato entre sócios: o que não pode faltar
Por Dra. Acsa Carlis, OAB/SP 436.184 — Advogada
Muitas sociedades começam com base na confiança pessoal entre os sócios, e o contrato social acaba sendo tratado como uma formalidade burocrática. Com o tempo, porém, é justamente a ausência de cláusulas bem definidas que costuma dar origem aos conflitos mais difíceis de resolver.
Um contrato entre sócios bem elaborado não existe para prever desconfiança, mas para dar clareza sobre como a sociedade funciona em situações que, mais cedo ou mais tarde, tendem a surgir.
Participação e capital social
É preciso definir com precisão a participação de cada sócio no capital social, a forma de integralização (em dinheiro, bens ou serviços) e o que acontece em caso de necessidade de aporte adicional de capital no futuro.
Administração e poderes de decisão
Quem administra a empresa? Quais decisões podem ser tomadas isoladamente por um sócio administrador e quais exigem aprovação conjunta? Deixar isso claro evita que decisões relevantes — como contratação de dívidas ou venda de ativos importantes — sejam tomadas de forma unilateral.
Distribuição de lucros
O contrato deve definir a forma e a periodicidade de distribuição de lucros, especialmente quando os sócios têm dedicação de tempo diferente ao negócio, para evitar a percepção de que a divisão é injusta.
Regras de saída de sócio
Um dos pontos mais sensíveis. O contrato deve prever:
- Como calcular o valor devido ao sócio que sai (apuração de haveres);
- Prazo e forma de pagamento desse valor;
- Direito de preferência dos demais sócios na compra da participação;
- Situações de exclusão de sócio, em caso de descumprimento grave de obrigações.
Cláusula de não concorrência
Em muitos negócios, faz sentido prever que um sócio que se retira não poderá atuar em atividade concorrente por determinado período, para proteger o negócio que permanece.
Resolução de impasses
Quando a sociedade tem dois sócios com participação igual (50/50), é recomendável prever um mecanismo de desempate ou de resolução de impasses, para que uma divergência pontual não paralise a empresa.
Cada sociedade tem particularidades próprias, e o contrato social ou o acordo de sócios deve ser redigido considerando a realidade específica do negócio — não apenas modelos genéricos encontrados prontos.
Precisa elaborar ou revisar um contrato entre sócios?
Fale com a Dra. Acsa Carlis para conversar sobre a estrutura mais adequada para a sua sociedade.
Falar com a Dra. Acsa