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Imóveis

Usucapião: o que é e quando é possível pedir

Dra. Acsa Carlis

Por Dra. Acsa Carlis, OAB/SP 436.184 — Advogada

A usucapião é o modo de aquisição da propriedade de um imóvel (ou bem móvel) pela posse prolongada, pacífica e contínua, desde que atendidos determinados requisitos previstos em lei. É um instituto importante para regularizar situações em que alguém ocupa e cuida de um imóvel há anos, sem que exista documentação formal de propriedade em seu nome.

Requisitos gerais

Independentemente da modalidade, alguns elementos são exigidos em praticamente todos os tipos de usucapião:

Principais modalidades

Como funciona o processo

A usucapião pode ser reconhecida por via judicial ou, em alguns casos, pela via extrajudicial diretamente no cartório de registro de imóveis, quando não há contestação e a documentação está completa. Em ambos os casos, é necessário reunir provas da posse ao longo do tempo:

Cada modalidade tem exigências próprias, por isso a análise da documentação disponível e do histórico da posse é fundamental antes de iniciar o processo.

Ocupa um imóvel há anos e quer regularizar a situação?

Fale com a Dra. Acsa Carlis para avaliar se o seu caso preenche os requisitos da usucapião.

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