Imóveis
Usucapião: o que é e quando é possível pedir
Por Dra. Acsa Carlis, OAB/SP 436.184 — Advogada
A usucapião é o modo de aquisição da propriedade de um imóvel (ou bem móvel) pela posse prolongada, pacífica e contínua, desde que atendidos determinados requisitos previstos em lei. É um instituto importante para regularizar situações em que alguém ocupa e cuida de um imóvel há anos, sem que exista documentação formal de propriedade em seu nome.
Requisitos gerais
Independentemente da modalidade, alguns elementos são exigidos em praticamente todos os tipos de usucapião:
- Posse mansa e pacífica — sem contestação por parte do proprietário registral durante o período exigido;
- Posse contínua e ininterrupta pelo prazo previsto em lei;
- Ânimo de dono — a pessoa deve se comportar como se fosse a proprietária do imóvel, cuidando dele e, muitas vezes, pagando os tributos incidentes.
Principais modalidades
- Usucapião extraordinária — exige posse por 15 anos, independentemente de justo título ou boa-fé, reduzido para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido moradia habitual no imóvel ou nele realizado obras/serviços produtivos;
- Usucapião ordinária — exige posse por 10 anos, com justo título e boa-fé, reduzido para 5 anos em situações específicas, como aquisição onerosa registrada e depois cancelada;
- Usucapião especial urbana — para imóveis urbanos de até 250 m², utilizados para moradia própria ou da família, com posse de 5 anos, desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural;
- Usucapião especial rural — para área rural de até 50 hectares, com posse de 5 anos, tornada produtiva pelo trabalho do possuidor ou de sua família, sendo essa também sua moradia;
- Usucapião familiar — modalidade específica para casos de abandono de lar, aplicável ao imóvel urbano de até 250 m², de propriedade comum do casal, com posse direta e exclusiva por 2 anos pelo cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel.
Como funciona o processo
A usucapião pode ser reconhecida por via judicial ou, em alguns casos, pela via extrajudicial diretamente no cartório de registro de imóveis, quando não há contestação e a documentação está completa. Em ambos os casos, é necessário reunir provas da posse ao longo do tempo:
- Contas de água, luz, IPTU ou outros documentos que comprovem a residência ou o uso do imóvel ao longo dos anos;
- Fotografias que demonstrem a ocupação contínua;
- Declarações de vizinhos, quando necessário;
- Planta e memorial descritivo do imóvel, elaborados por profissional habilitado.
Cada modalidade tem exigências próprias, por isso a análise da documentação disponível e do histórico da posse é fundamental antes de iniciar o processo.
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