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Ação de despejo: direitos do locador e do locatário

Dra. Acsa Carlis

Por Dra. Acsa Carlis, OAB/SP 436.184 — Advogada

A ação de despejo é o instrumento judicial usado pelo locador para retomar um imóvel alugado, seja por falta de pagamento, término do contrato ou outras hipóteses previstas na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Ao mesmo tempo, o locatário também tem direitos e prazos assegurados durante esse processo.

Principais hipóteses de despejo

Despejo por falta de pagamento

Essa é uma das situações mais comuns. A lei permite que o locatário evite o despejo pagando o débito em até 15 dias após ser citado no processo — o chamado direito de emenda da mora. Esse direito, no entanto, tem limites: não pode ser usado indefinidamente pelo mesmo locatário em curto espaço de tempo, conforme previsto em lei.

Prazos para desocupação

Quando a ação de despejo é julgada procedente, a lei estabelece prazos para a desocupação voluntária do imóvel, que variam conforme a hipótese (em geral, entre 15 e 30 dias). Findo esse prazo sem a desocupação, é possível requerer o despejo forçado, com o apoio de oficial de justiça.

Direitos do locatário durante o processo

Documentação relevante

Tanto para o locador quanto para o locatário, é importante reunir o contrato de locação, comprovantes de pagamento dos aluguéis, notificações trocadas entre as partes e o comprovante da garantia locatícia (caução, fiador ou seguro-fiança), para uma análise completa da situação.

Está envolvido em uma situação de despejo, como locador ou locatário?

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