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Responsabilidade Civil

Acidente de trânsito: de quem é a responsabilidade pelos prejuízos

Dra. Acsa Carlis

Por Dra. Acsa Carlis, OAB/SP 436.184 — Advogada

Depois de um acidente de trânsito, além dos danos ao veículo, é comum surgirem dúvidas sobre quem deve arcar com os prejuízos — o conserto, eventuais danos materiais a terceiros e, em casos mais graves, danos morais e materiais decorrentes de lesões. A definição da responsabilidade passa pela análise da culpa de cada condutor envolvido.

Como se apura a culpa

Em regra, a responsabilidade civil por acidente de trânsito depende da comprovação de culpa — imprudência, negligência ou imperícia de um dos condutores. Alguns elementos ajudam a apurar essa culpa:

Situações como colisão traseira costumam gerar presunção de culpa do condutor que bateu atrás, por não guardar distância de segurança. Mas essa presunção pode ser afastada com provas em contrário, dependendo das circunstâncias específicas.

O que pode ser cobrado do responsável

Providências imediatas após o acidente

Com essa documentação organizada, é possível avaliar com mais clareza as opções para reaver os prejuízos, seja por meio de acordo, seguro ou ação judicial, conforme as particularidades do caso.

Sofreu um acidente de trânsito e tem dúvidas sobre seus direitos?

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