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Direitos do consumidor: o que fazer quando um produto ou serviço tem defeito

Dra. Acsa Carlis

Por Dra. Acsa Carlis, OAB/SP 436.184 — Advogada

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante uma série de direitos a quem compra produtos ou contrata serviços que apresentam defeito. Saber como esses prazos funcionam ajuda a agir dentro do tempo certo e evita que o consumidor perca o direito à troca, ao reparo ou à devolução do valor pago.

Garantia legal x garantia contratual

É comum confundir esses dois tipos de garantia, mas eles têm origens e prazos diferentes:

Esses prazos começam a contar a partir da entrega do produto quando o defeito é aparente. Se o defeito for oculto — só aparece depois de um tempo de uso — o prazo começa a contar a partir do momento em que o problema fica evidente.

O prazo de 30 dias para o fornecedor resolver

Ao identificar um defeito, o consumidor deve comunicar o fornecedor. A partir daí, a lei dá ao fornecedor até 30 dias para sanar o vício. Se, dentro desse prazo, o problema não for resolvido, o consumidor pode escolher entre:

Em situações específicas — como produtos essenciais ou quando a substituição comprometer a qualidade — o consumidor pode exigir imediatamente uma dessas alternativas, sem esperar os 30 dias.

Antes de acionar a Justiça

Alguns passos ajudam a resolver a situação de forma mais rápida e também fortalecem uma eventual ação judicial, caso seja necessária:

Se, mesmo assim, o problema não for resolvido, é possível buscar orientação jurídica para avaliar as opções, incluindo a via judicial, considerando as particularidades do caso.

Teve um problema com produto ou serviço com defeito?

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