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Rescisão

Estabilidades provisórias: o que a empresa precisa observar antes de dispensar

Dra. Acsa Carlis

Por Dra. Acsa Carlis, OAB/SP 436.184 — Advogada Trabalhista

Antes de formalizar qualquer desligamento, a empresa deve verificar se o funcionário não está protegido por alguma estabilidade provisória. Dispensar alguém nessas condições sem observar a proteção legal costuma resultar em reintegração ao emprego ou indenização substitutiva — um dos riscos mais evitáveis do processo de rescisão.

Gestante

A estabilidade da gestante vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, independentemente de a empresa ter conhecimento da gravidez no momento da dispensa. Isso significa que, mesmo que a funcionária não tenha comunicado a gestação, se ela já estava grávida na data do desligamento, a estabilidade se aplica — inclusive em contratos por prazo determinado, como o de experiência.

Membros da CIPA

Representantes eleitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (titulares e suplentes) têm estabilidade desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato. A dispensa sem justa causa nesse período também pode ser questionada judicialmente.

Acidentado / afastado por auxílio-doença acidentário

O trabalhador que recebeu auxílio-doença acidentário (benefício B91) do INSS tem estabilidade de 12 meses a partir do retorno ao trabalho, mesmo que o afastamento tenha sido relativamente curto.

Outras estabilidades que merecem atenção

O que fazer antes de dispensar

O procedimento recomendado é sempre verificar, antes da comunicação da dispensa: se há gravidez em curso (mesmo não comunicada formalmente), se o funcionário atua ou atuou recentemente na CIPA, se houve afastamento previdenciário nos últimos 12 meses, e se existe alguma convenção coletiva da categoria prevendo estabilidades adicionais. Essa checagem simples evita boa parte dos questionamentos judiciais relacionados a dispensas.

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