Acsa Carlis - Advogada Trabalhista OAB/SP 436.184

Acsa Carlis

OAB/SP 436.184 • Para Empresas

Empresas / Blog / Contrato de experiência

Contratos e Terceirização

Contrato de experiência: o que a empresa precisa saber

Dra. Acsa Carlis

Por Dra. Acsa Carlis, OAB/SP 436.184 — Advogada Trabalhista

O contrato de experiência é uma ferramenta útil para a empresa avaliar a adaptação de um novo funcionário antes da efetivação, mas seu uso incorreto — prazos mal calculados, prorrogações fora da regra ou rescisão antecipada sem os cuidados devidos — costuma gerar questionamentos trabalhistas evitáveis.

Prazo máximo e prorrogação

O contrato de experiência não pode ultrapassar 90 dias no total. Ele pode ser dividido em um período inicial seguido de uma única prorrogação, desde que a soma dos dois períodos não exceda esse limite — por exemplo, 45 + 45 dias, ou 30 + 60 dias. Não é permitida mais de uma prorrogação, e o contrato que ultrapassa 90 dias, mesmo que por engano administrativo, passa a ser considerado por prazo indeterminado.

O que acontece se a empresa "esquecer" a data

Um erro operacional comum: o RH não acompanha a data-limite do contrato e o funcionário continua trabalhando após o prazo de 90 dias sem qualquer formalização. Nesse caso, o contrato se transforma automaticamente em prazo indeterminado, com todas as implicações disso — inclusive a necessidade de aviso prévio e demais verbas de uma rescisão comum em caso de desligamento futuro.

Rescisão antecipada do contrato de experiência

Quando a empresa decide encerrar o contrato de experiência antes do prazo combinado, sem justa causa, o trabalhador tem direito a uma indenização correspondente à metade da remuneração que receberia até o fim do contrato (art. 479 da CLT), além das demais verbas proporcionais (férias, 13º, FGTS).

Se for o trabalhador quem pede para sair antes do prazo, a empresa pode ter direito a indenização, dentro dos mesmos parâmetros — mas essa cobrança é incomum na prática e deve ser avaliada caso a caso.

Estabilidades que também se aplicam durante a experiência

Um ponto frequentemente esquecido: estabilidades provisórias previstas em lei (como a da gestante) também protegem trabalhadoras em contrato de experiência. A dispensa de uma gestante durante o período de experiência, mesmo com prazo determinado, pode gerar direito à reintegração ou indenização substitutiva — a data de término do contrato, por si só, não afasta a proteção.

Boas práticas

Dúvidas sobre um contrato de experiência específico?

Fale com a Dra. Acsa Carlis para avaliar a situação antes de tomar uma decisão.

Falar com a Dra. Acsa

Leia também

← Voltar para o blog
Falar com a Dra. Acsa