Defesa Fiscal
Execução fiscal: como se defender de uma cobrança judicial
Por Dra. Acsa Carlis, OAB/SP 436.184 — Advogada
A execução fiscal é a ação judicial pela qual a Fazenda Pública (União, estados ou municípios) cobra tributos e demais créditos inscritos em dívida ativa que não foram pagos administrativamente. Diferente de uma cobrança comum, ela é regida pela Lei nº 6.830/1980 e segue um rito próprio, com prazos e possibilidades de defesa específicos.
Como o processo costuma se desenrolar
Antes de chegar à execução fiscal, o crédito passa por um processo administrativo em que o contribuinte é notificado e pode apresentar defesa. Não havendo pagamento nem sucesso na defesa administrativa, a dívida é inscrita em dívida ativa, o que gera a Certidão de Dívida Ativa (CDA) — título que dá base à ação judicial. A partir daí, o contribuinte é citado para pagar a dívida ou indicar bens à penhora dentro do prazo legal.
Principais instrumentos de defesa
Recebida a citação, o contribuinte tem, em regra, mais de um caminho possível, dependendo da situação:
- Exceção de pré-executividade — instrumento que pode ser usado sem necessidade de garantir o juízo, indicado para questões que podem ser verificadas de plano, como prescrição, nulidade da CDA ou ilegitimidade da parte;
- Embargos à execução — meio mais amplo de defesa, que exige garantia do juízo (penhora, depósito ou fiança) e permite discutir o mérito da cobrança de forma mais completa;
- Parcelamento da dívida — dependendo do caso, pode ser mais vantajoso negociar o débito do que discuti-lo judicialmente;
- Verificação de prescrição — em muitos casos, o tempo decorrido entre a constituição do crédito e a cobrança pode ter extinguido o direito da Fazenda de cobrar.
A importância de verificar a validade da CDA
A Certidão de Dívida Ativa precisa preencher requisitos formais específicos, como a origem do débito, o valor atualizado e a forma de cálculo dos juros e correção. Falhas nesses requisitos podem ser questionadas e, dependendo do caso, levar à nulidade da cobrança. Por isso, a análise cuidadosa da CDA costuma ser um dos primeiros passos de qualquer defesa.
O que acontece se não houver defesa
Se o contribuinte não paga nem apresenta defesa, o processo segue para a fase de penhora de bens, que pode recair sobre contas bancárias (via sistema eletrônico), imóveis, veículos ou outros ativos. Por isso, é importante agir dentro dos prazos assim que a citação é recebida, avaliando com atenção qual estratégia é mais adequada ao caso concreto.
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Os prazos de defesa são curtos e a estratégia depende da análise da CDA e da situação específica. Fale com a Dra. Acsa Carlis para conversar sobre o seu caso.
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