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Defesa Fiscal

Parcelamento de dívidas tributárias: como funciona

Dra. Acsa Carlis

Por Dra. Acsa Carlis, OAB/SP 436.184 — Advogada

Quando uma dívida tributária se torna difícil de quitar de uma só vez, o parcelamento costuma ser uma das alternativas para regularizar a situação junto ao Fisco. Existem diferentes modalidades de parcelamento, conforme o tributo, o ente responsável pela cobrança — federal, estadual ou municipal — e o momento em que o débito se encontra.

Parcelamento ordinário e programas especiais

De forma geral, existem dois tipos principais de parcelamento:

Cada programa tem regras próprias sobre elegibilidade, prazo de adesão e forma de cálculo, o que exige análise específica antes de decidir por qual caminho seguir.

O que avaliar antes de parcelar

Consequências da exclusão do parcelamento

O descumprimento das condições de um parcelamento — como o atraso reiterado de parcelas — pode levar à exclusão do contribuinte do programa. Nesse caso, o saldo devedor volta a ser exigível integralmente, com os acréscimos legais, podendo ser encaminhado para inscrição em dívida ativa e posterior execução fiscal.

Antes de aderir

Como cada modalidade de parcelamento tem regras próprias e nem sempre a adesão imediata é a alternativa mais vantajosa, vale avaliar previamente a origem da dívida, o histórico fiscal do contribuinte e as demais opções disponíveis, incluindo eventual discussão administrativa ou judicial do débito.

Precisa negociar uma dívida tributária?

Antes de aderir a um parcelamento, vale entender todas as opções disponíveis. Fale com a Dra. Acsa Carlis sobre a sua situação.

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