Rescisão
Pedido de demissão: o que você recebe e como funciona o aviso prévio?
Por Dra. Acsa Carlis, OAB/SP 436.184 — Advogada Trabalhista
Ser demitido e pedir demissão são situações bem diferentes do ponto de vista jurídico — mesmo que, na prática, o resultado pareça o mesmo (o fim do contrato de trabalho). O motivo do desligamento muda totalmente o que é devido ao trabalhador, e é comum haver confusão sobre o que se recebe (ou deixa de receber) em cada caso. Entender essa diferença antes de formalizar um pedido de demissão pode evitar surpresas.
O que você recebe ao pedir demissão
Quem pede demissão continua tendo direito a algumas verbas rescisórias, ainda que em número menor do que em uma demissão sem justa causa:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês da saída);
- Férias vencidas + 1/3, se houver período de férias já adquirido e não gozado;
- Férias proporcionais + 1/3, referentes ao período trabalhado até a saída;
- 13º salário proporcional ao ano em curso.
O que você não recebe
Por outro lado, quem pede demissão não tem direito a algumas verbas que só são devidas quando a iniciativa do desligamento parte da empresa:
- Aviso prévio indenizado pago pela empresa;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Saque do saldo do FGTS depositado durante o contrato;
- Seguro-desemprego.
Aviso prévio do trabalhador
Assim como a empresa precisa avisar o trabalhador com antecedência em uma demissão, quem pede demissão também precisa cumprir aviso prévio — nesse caso, de 30 dias. Existem algumas formas de isso acontecer:
- O trabalhador cumpre o aviso trabalhando normalmente durante esse período;
- A empresa pode dispensar o cumprimento do aviso, liberando o trabalhador antes;
- Se o trabalhador não cumprir o aviso e a empresa não dispensar essa exigência, pode haver desconto de valor equivalente nas verbas rescisórias a que ele tem direito.
Demissão por acordo (Art. 484-A da CLT)
Desde a reforma trabalhista, existe uma terceira via prevista no artigo 484-A da CLT: a rescisão por acordo entre empregado e empregador. Nesse formato, os dois lados concordam em encerrar o contrato, e as regras ficam no meio-termo entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão:
- O aviso prévio, quando indenizado, é pago pela metade;
- A multa do FGTS é reduzida para 20% (metade dos 40% normais);
- O trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS depositado;
- Não há direito ao seguro-desemprego.
Como formalizar o pedido de demissão
Não existe uma forma única exigida por lei, mas o mais seguro é colocar o pedido por escrito, com data e assinatura — mesmo que seja uma carta simples entregue ao RH — e guardar uma cópia ou protocolo de recebimento. Isso evita divergências futuras sobre a data exata do pedido e sobre quem tomou a iniciativa do desligamento, o que pode fazer diferença em uma eventual disputa sobre verbas rescisórias.
Desde a reforma trabalhista de 2017, a homologação do pedido no sindicato deixou de ser obrigatória, mesmo para contratos com mais de 1 ano. Ainda assim, especialmente em contratos mais longos, vale a pena revisar o Termo de Rescisão (TRCT) antes de assinar, para conferir se os valores calculados batem com o esperado.
Dá para voltar atrás depois de pedir demissão?
Não existe um direito automático de retratação. Se a empresa já aceitou o pedido — ou já começou a providenciar a substituição —, ela pode recusar a volta atrás. Se ainda não houve nenhuma providência, muitas vezes é possível negociar o cancelamento diretamente com a empresa, mas isso depende da boa vontade dela, não é uma garantia legal.
Comparando os valores na prática
Exemplo: um trabalhador com salário de R$ 2.500 e saldo de FGTS de R$ 8.000 pede demissão. Ele recebe apenas saldo de salário, férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional — sem tocar no FGTS. Se, na mesma situação, a empresa tivesse feito a demissão sem justa causa, ele receberia tudo isso mais os R$ 8.000 de FGTS, a multa de 40% (R$ 3.200) e o direito ao seguro-desemprego. A diferença, no exemplo, ultrapassa R$ 11 mil — por isso vale sempre avaliar se o motivo da saída não se enquadraria em rescisão indireta ou em um acordo (Art. 484-A) antes de simplesmente pedir as contas.
Por que pensar bem antes de pedir demissão
A diferença de valores entre pedir demissão, ser demitido ou negociar uma rescisão por acordo pode ser bastante significativa, especialmente quando envolve tempo de casa e saldo de FGTS relevante. Também vale lembrar que, se o motivo da saída estiver relacionado a alguma falta grave cometida pela empresa — como atraso reiterado de salários ou assédio, por exemplo —, a situação pode se enquadrar em rescisão indireta, que garante direitos equivalentes aos de uma demissão sem justa causa.
Antes de formalizar o pedido de demissão, pode valer a pena entender se a situação vivida não se enquadraria em uma rescisão indireta, ou se um acordo entre as partes seria uma alternativa mais vantajosa. Cada caso tem particularidades que merecem uma análise cuidadosa.
Perguntas frequentes
Depois de pedir demissão, dá para voltar atrás?
Não existe um direito automático de retratação. Se a empresa já tiver aceitado o pedido (ou já tiver providenciado a substituição), ela pode recusar a volta atrás. Se ainda não houve nenhuma providência da empresa, muitas vezes é possível negociar o cancelamento do pedido, mas isso depende da boa vontade do empregador.
Preciso escrever uma carta de próprio punho para pedir demissão?
Não existe uma forma única exigida por lei, mas o mais comum e seguro é formalizar o pedido por escrito, com data e assinatura, e guardar uma cópia ou protocolo. Isso evita divergências futuras sobre a data exata do pedido e sobre quem tomou a iniciativa do desligamento.
Pedir demissão ou ser demitido: o que compensa mais financeiramente?
Financeiramente, ser demitido sem justa causa quase sempre compensa mais, porque garante aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS, saque do saldo e seguro-desemprego — nenhum desses benefícios existe no pedido de demissão. Por isso, antes de pedir demissão, vale avaliar se a situação não se enquadraria em rescisão indireta ou se um acordo (Art. 484-A) não seria mais vantajoso.
O pedido de demissão precisa ser homologado no sindicato?
Desde a reforma trabalhista de 2017, a homologação sindical deixou de ser obrigatória mesmo para quem tem mais de 1 ano de empresa. Ainda assim, para contratos mais longos, buscar orientação antes de assinar o termo de rescisão ajuda a conferir se todos os valores devidos foram calculados corretamente.
Pensando em pedir demissão?
Antes de formalizar, vale entender todas as opções e o que cada uma significa financeiramente. Fale com a Dra. Acsa Carlis.
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