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Aposentadoria

Revisão da vida toda: em que casos vale a pena pedir

Dra. Acsa Carlis

Por Dra. Acsa Carlis, OAB/SP 436.184 — Advogada

A revisão da vida toda é uma tese previdenciária que discute a forma de cálculo do valor da aposentadoria de segurados que se aposentaram pelas regras de transição da Lei nº 9.876/1999. Em vez de considerar apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994 (regra de transição), a revisão permite incluir no cálculo todo o histórico contributivo do segurado, inclusive salários anteriores a essa data.

Para quem essa revisão pode se aplicar

Em linhas gerais, a revisão da vida toda pode ser relevante para segurados que:

Quando a revisão pode não ser vantajosa

É importante destacar que a revisão da vida toda nem sempre resulta em aumento do benefício. Se os salários anteriores a 1994 forem, em média, mais baixos do que os posteriores, a inclusão desse período pode até reduzir o valor da renda mensal. Por isso, o pedido de revisão exige um cálculo prévio comparativo entre a forma de cálculo atual e a nova forma pretendida.

Documentação necessária

Para viabilizar essa análise, normalmente são necessários:

Existe prazo para pedir a revisão

As revisões de benefício estão sujeitas a prazo decadencial de 10 anos, contados da data em que o segurado teve conhecimento da primeira decisão de concessão do benefício. Passado esse prazo, em regra não é mais possível pedir a revisão administrativa ou judicial. Por isso, quanto antes o segurado avaliar essa possibilidade, maior a chance de ainda estar dentro do prazo legal.

Diante da complexidade do cálculo comparativo, o ideal é reunir a documentação disponível e submeter o caso a uma análise específica, para verificar se, na prática, a revisão representa alguma vantagem para o segurado.

Quer saber se a revisão da vida toda se aplica ao seu caso?

Fale com a Dra. Acsa Carlis para uma análise da sua carta de concessão e do seu histórico contributivo.

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