Aposentadoria
Aposentadoria por tempo de contribuição: como funciona hoje
Por Dra. Acsa Carlis, OAB/SP 436.184 — Advogada
Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição era uma modalidade autônoma, sem exigência de idade mínima. Após a Emenda Constitucional nº 103/2019, essa modalidade deixou de existir como regra definitiva isolada, sendo substituída por regras que combinam idade e tempo de contribuição — ou por regras de transição, para quem já contribuía antes da reforma.
O sistema de pontos
Uma das principais regras de transição é o chamado sistema de pontos. Para se aposentar por essa via, o segurado soma sua idade ao tempo de contribuição, e o resultado deve atingir uma pontuação mínima:
- Em 2019, a pontuação exigida era 86 pontos para mulheres e 96 para homens;
- Essa pontuação aumenta um ponto a cada ano, até estabilizar em 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens;
- Além da pontuação, também é exigido tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Regra de transição por pedágio de 50%
Essa regra se aplica a quem, na data da reforma, estava a menos de 2 anos de completar o tempo de contribuição exigido pelas regras antigas (30 anos para mulheres e 35 para homens). Nesse caso, o segurado deve cumprir o tempo que faltava, acrescido de 50% desse período, como uma espécie de pedágio.
Regra de transição por pedágio de 100%
Já a regra do pedágio de 100% combina idade mínima (60 anos para homens e 57 para mulheres, na maioria dos casos) com o cumprimento do tempo de contribuição que faltava na data da reforma, acrescido de mais 100% desse período. Costuma ser vantajosa para quem estava relativamente próximo de se aposentar, mas ainda não havia completado o tempo mínimo.
Por que comparar as regras disponíveis
É comum que um mesmo segurado se enquadre em mais de uma regra de transição ao mesmo tempo — por exemplo, na regra de pontos e na regra do pedágio de 50%. Cada uma tem vantagens e desvantagens diferentes, seja em relação ao tempo necessário para se aposentar, seja em relação ao valor final do benefício.
Por isso, antes de decidir por qual regra seguir, o ideal é levantar o histórico contributivo completo no CNIS e comparar as opções disponíveis, verificando qual caminho é mais adequado à situação individual do segurado.
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