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Pensão por morte: quem tem direito e como solicitar

Dra. Acsa Carlis

Por Dra. Acsa Carlis, OAB/SP 436.184 — Advogada

A pensão por morte é o benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado falecido, para compensar, ao menos parcialmente, a perda financeira decorrente do óbito. Trata-se de um dos benefícios previdenciários mais buscados por famílias em um momento delicado, e por isso é importante entender seus requisitos e prazos.

Quem são os dependentes

A legislação previdenciária divide os dependentes em classes, com ordem de preferência:

A existência de dependentes de uma classe exclui o direito dos dependentes das classes seguintes.

Requisitos em relação ao falecido

Para que a pensão seja concedida, é preciso que o falecido tivesse qualidade de segurado no momento do óbito (estivesse contribuindo ou dentro do período de graça), salvo em casos específicos previstos em lei, como quando o óbito ocorre após o cumprimento dos requisitos para algum tipo de aposentadoria.

Duração do benefício para o cônjuge ou companheiro

A duração da pensão para cônjuge ou companheiro(a) varia conforme o tempo de casamento ou união estável, o tempo de contribuição do falecido e a idade do dependente no momento do óbito, podendo ser vitalícia ou por prazo determinado, conforme regras específicas da legislação previdenciária.

Documentação e prazo para solicitar

Entre os documentos comumente exigidos estão:

O requerimento deve ser feito o quanto antes: quando solicitado em até 180 dias (para filhos menores de 16 anos) ou 90 dias (demais dependentes) após o óbito, o pagamento retroage à data do falecimento. Após esses prazos, o benefício costuma ser devido apenas a partir da data do requerimento, o que reforça a importância de não postergar o pedido.

Precisa de orientação sobre pensão por morte?

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