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Pensão por morte: quem tem direito e como solicitar
Por Dra. Acsa Carlis, OAB/SP 436.184 — Advogada
A pensão por morte é o benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado falecido, para compensar, ao menos parcialmente, a perda financeira decorrente do óbito. Trata-se de um dos benefícios previdenciários mais buscados por famílias em um momento delicado, e por isso é importante entender seus requisitos e prazos.
Quem são os dependentes
A legislação previdenciária divide os dependentes em classes, com ordem de preferência:
- Classe 1 — cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência (a dependência é presumida, não precisa ser comprovada);
- Classe 2 — pais do segurado falecido, quando não houver dependentes da classe 1;
- Classe 3 — irmãos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência, quando não houver dependentes das classes anteriores.
A existência de dependentes de uma classe exclui o direito dos dependentes das classes seguintes.
Requisitos em relação ao falecido
Para que a pensão seja concedida, é preciso que o falecido tivesse qualidade de segurado no momento do óbito (estivesse contribuindo ou dentro do período de graça), salvo em casos específicos previstos em lei, como quando o óbito ocorre após o cumprimento dos requisitos para algum tipo de aposentadoria.
Duração do benefício para o cônjuge ou companheiro
A duração da pensão para cônjuge ou companheiro(a) varia conforme o tempo de casamento ou união estável, o tempo de contribuição do falecido e a idade do dependente no momento do óbito, podendo ser vitalícia ou por prazo determinado, conforme regras específicas da legislação previdenciária.
Documentação e prazo para solicitar
Entre os documentos comumente exigidos estão:
- Certidão de óbito;
- Documentos que comprovem o vínculo com o falecido (certidão de casamento, nascimento, ou provas de união estável);
- Documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido (CNIS, carteira de trabalho, guias de contribuição).
O requerimento deve ser feito o quanto antes: quando solicitado em até 180 dias (para filhos menores de 16 anos) ou 90 dias (demais dependentes) após o óbito, o pagamento retroage à data do falecimento. Após esses prazos, o benefício costuma ser devido apenas a partir da data do requerimento, o que reforça a importância de não postergar o pedido.
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