Contratos e Terceirização
Terceirização: riscos trabalhistas para empresas contratantes
Por Dra. Acsa Carlis, OAB/SP 436.184 — Advogada Trabalhista
A terceirização é uma prática lícita e amplamente utilizada por empresas de todos os portes, especialmente após a Lei 13.429/2017, que ampliou as hipóteses em que ela é permitida, inclusive para a atividade-fim da empresa contratante. Mas legalidade não significa ausência de risco: quando a terceirização não é conduzida com os devidos cuidados, ela pode gerar exposição trabalhista significativa para quem contrata.
Responsabilidade subsidiária da empresa contratante
Mesmo numa terceirização regular, a empresa contratante pode ser responsabilizada de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas da empresa prestadora de serviço, caso esta não as cumpra — por exemplo, se a prestadora não pagar salários, verbas rescisórias ou FGTS dos seus funcionários. Isso significa que, mesmo sem ser a empregadora direta, a contratante pode acabar arcando com esses valores.
Por isso, a escolha e o acompanhamento da empresa prestadora de serviço são etapas tão importantes quanto o próprio contrato de terceirização.
Risco de reconhecimento de vínculo empregatício direto
O maior risco, no entanto, costuma ser outro: quando a relação entre a empresa contratante e o trabalhador terceirizado apresenta, na prática, os elementos de um vínculo empregatício direto — subordinação (o trabalhador recebe ordens diretas da contratante, como se fosse funcionário dela), pessoalidade (o serviço só pode ser prestado por aquela pessoa específica), habitualidade e onerosidade.
Quando esses elementos estão presentes, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo empregatício diretamente com a empresa contratante — o que gera, retroativamente, obrigações como anotação em carteira, verbas rescisórias, FGTS e demais direitos, como se o trabalhador sempre tivesse sido empregado direto.
O mesmo vale para contratos de "PJ"
A chamada "pejotização" — contratar uma pessoa física através de uma pessoa jurídica para prestar serviços que, na prática, têm as características de emprego — segue a mesma lógica de risco. O nome do contrato não define a natureza da relação; o que importa é como ela funciona no dia a dia.
Como reduzir o risco na terceirização
- Verificar a idoneidade da prestadora antes de contratar — capacidade econômica, regularidade fiscal e trabalhista;
- Formalizar contrato claro, delimitando o objeto do serviço e evitando cláusulas que sugiram subordinação direta;
- Evitar dar ordens diretas aos funcionários da prestadora — a gestão deles deve ser feita pela própria empresa terceirizada;
- Acompanhar periodicamente o cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora (pagamento de salários, FGTS, INSS);
- Reavaliar contratos de "PJ" que, na prática, funcionam como uma relação de emprego.
Cada relação contratual tem particularidades que precisam ser analisadas individualmente — o histórico da contratação, a forma como o serviço é prestado no dia a dia e a documentação existente influenciam diretamente o nível de risco envolvido.
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