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Exclusão do Simples Nacional: como reverter

Dra. Acsa Carlis

Por Dra. Acsa Carlis, OAB/SP 436.184 — Advogada

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado a microempresas e empresas de pequeno porte, mas a permanência nele depende do cumprimento de uma série de requisitos legais. Quando algum desses requisitos deixa de ser atendido, a empresa pode ser excluída do regime — de ofício, pela Receita Federal, ou por comunicação obrigatória do próprio contribuinte.

Principais causas de exclusão

Como funciona a exclusão de ofício

Quando a exclusão é feita de ofício pela Receita Federal, a empresa é notificada por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e tem prazo para apresentar impugnação administrativa, caso discorde da exclusão ou entenda que a irregularidade apontada já foi sanada. É fundamental que a empresa monitore regularmente suas comunicações eletrônicas, já que a perda do prazo pode tornar a exclusão definitiva mesmo havendo bons argumentos de defesa.

Como buscar a reversão

A reversão da exclusão depende da causa apontada. Em alguns casos, é possível demonstrar que a irregularidade não existe ou já foi corrigida — por exemplo, quitando ou parcelando um débito tributário antes da efetivação da exclusão. Em outros casos, quando a exclusão decorre de fato consumado, como o excesso de receita, a discussão pode se concentrar no início da produção de efeitos da exclusão, o que tem impacto direto na apuração dos tributos devidos.

Efeitos da exclusão para a empresa

Uma vez efetivada, a exclusão implica a migração da empresa para outro regime tributário — geralmente Lucro Presumido ou Lucro Real —, com reflexos relevantes na carga tributária e nas obrigações acessórias. Por isso, avaliar rapidamente as alternativas de defesa, assim que a notificação é recebida, é importante tanto para tentar reverter a exclusão quanto para se planejar diante de uma eventual mudança de regime.

Sua empresa foi excluída do Simples Nacional?

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