Benefícios por Incapacidade
Auxílio-doença: como solicitar e o que fazer se for negado
Por Dra. Acsa Carlis, OAB/SP 436.184 — Advogada
O auxílio-doença, hoje chamado tecnicamente de auxílio por incapacidade temporária, é o benefício pago pelo INSS a quem fica temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente, desde que cumpridos os requisitos legais.
Quem tem direito
Para ter direito ao benefício, em regra o segurado precisa:
- Ter qualidade de segurado junto ao INSS (estar contribuindo ou dentro do chamado período de graça);
- Cumprir carência de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças previstas em lista específica, que dispensam a carência;
- Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, comprovado por perícia médica do INSS.
Como funciona o pedido
O requerimento é feito pelo aplicativo ou site "Meu INSS", com agendamento da perícia médica. É importante reunir previamente:
- Documentos pessoais e comprovante de atividade (carteira de trabalho, guias de recolhimento, etc.);
- Atestados, laudos e exames médicos que comprovem a doença ou lesão e o período de afastamento;
- Relatório médico detalhado, se possível com CID, descrevendo a limitação para o trabalho.
A perícia médica do INSS é o momento em que um médico avalia a existência e a extensão da incapacidade. A qualidade da documentação apresentada tem grande influência no resultado dessa avaliação.
O que fazer se o pedido for negado
É comum que pedidos de auxílio-doença sejam negados por perícias que consideram a documentação insuficiente ou que não reconhecem a incapacidade alegada. Diante de um indeferimento, existem basicamente dois caminhos:
- Recurso administrativo, dirigido à Junta de Recursos do INSS, apresentando novos documentos ou argumentos que justifiquem a reversão da decisão;
- Ação judicial, na qual normalmente é realizada nova perícia, agora por médico indicado pelo juízo, podendo reavaliar a incapacidade com base em outros elementos.
A escolha entre recurso administrativo e via judicial depende da análise do caso concreto, do motivo do indeferimento e da urgência da situação de cada segurado.
Precisa de orientação sobre o seu auxílio-doença?
Fale com a Dra. Acsa Carlis para entender a documentação necessária ou os próximos passos após um indeferimento.
Falar com a Dra. Acsa