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Aposentadoria

Aposentadoria da pessoa com deficiência: regras específicas

Dra. Acsa Carlis

Por Dra. Acsa Carlis, OAB/SP 436.184 — Advogada

A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma modalidade específica, prevista na Lei Complementar nº 142/2013, que garante condições diferenciadas a segurados que exerceram atividade laboral estando em condição de deficiência. Diferente do BPC/LOAS, essa aposentadoria é de natureza previdenciária e exige contribuição ao INSS.

Modalidades disponíveis

A pessoa com deficiência pode se aposentar por duas vias, conforme o grau da deficiência e o tempo de contribuição:

Como é avaliado o grau de deficiência

A avaliação do grau de deficiência (leve, moderada ou grave) é feita por perícia médica e social do INSS, considerando os impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. É importante reunir laudos médicos detalhados e, quando possível, relatórios que demonstrem o impacto da deficiência na vida funcional e social do segurado ao longo do período contributivo.

Variação do grau ao longo do tempo

Quando o grau de deficiência variou ao longo da vida contributiva do segurado (por exemplo, de moderado para grave), a lei prevê forma de conversão do tempo de contribuição para o grau mais favorável, o que exige um cálculo específico considerando cada período trabalhado sob determinado grau de deficiência.

Documentação recomendada

Como o cálculo do tempo de contribuição reduzido depende diretamente da comprovação do grau de deficiência em cada período, a análise conjunta do histórico contributivo com o histórico médico é essencial antes de dar entrada no pedido.

Quer entender os requisitos aplicáveis ao seu caso?

Fale com a Dra. Acsa Carlis para uma análise do seu tempo de contribuição e da documentação médica disponível.

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