Aposentadoria
Aposentadoria da pessoa com deficiência: regras específicas
Por Dra. Acsa Carlis, OAB/SP 436.184 — Advogada
A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma modalidade específica, prevista na Lei Complementar nº 142/2013, que garante condições diferenciadas a segurados que exerceram atividade laboral estando em condição de deficiência. Diferente do BPC/LOAS, essa aposentadoria é de natureza previdenciária e exige contribuição ao INSS.
Modalidades disponíveis
A pessoa com deficiência pode se aposentar por duas vias, conforme o grau da deficiência e o tempo de contribuição:
- Aposentadoria por tempo de contribuição, com prazos reduzidos conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), variando de 20 a 33 anos para homens e de 15 a 28 anos para mulheres;
- Aposentadoria por idade, aos 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres), com tempo mínimo de contribuição de 15 anos, desde que comprovada a condição de pessoa com deficiência durante esse período.
Como é avaliado o grau de deficiência
A avaliação do grau de deficiência (leve, moderada ou grave) é feita por perícia médica e social do INSS, considerando os impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. É importante reunir laudos médicos detalhados e, quando possível, relatórios que demonstrem o impacto da deficiência na vida funcional e social do segurado ao longo do período contributivo.
Variação do grau ao longo do tempo
Quando o grau de deficiência variou ao longo da vida contributiva do segurado (por exemplo, de moderado para grave), a lei prevê forma de conversão do tempo de contribuição para o grau mais favorável, o que exige um cálculo específico considerando cada período trabalhado sob determinado grau de deficiência.
Documentação recomendada
- Laudos médicos que demonstrem a deficiência e, se possível, sua evolução ao longo dos anos;
- CNIS com o histórico de contribuições;
- Documentos que comprovem a atividade exercida durante o período de deficiência.
Como o cálculo do tempo de contribuição reduzido depende diretamente da comprovação do grau de deficiência em cada período, a análise conjunta do histórico contributivo com o histórico médico é essencial antes de dar entrada no pedido.
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