Acsa Carlis - Advogada OAB/SP 436.184

Acsa Carlis

OAB/SP 436.184 • Direito Empresarial

Direito Empresarial / Blog / Proteção de marca

Contratos

Proteção de marca: por que registrar e como funciona

Dra. Acsa Carlis

Por Dra. Acsa Carlis, OAB/SP 436.184 — Advogada

Muitos empresários acreditam que, ao registrar o nome da empresa na Junta Comercial, automaticamente têm a marca protegida em todo o território nacional. Não é bem assim: o registro do nome empresarial e o registro da marca são coisas diferentes, com efeitos jurídicos distintos.

Nome empresarial x marca

O nome empresarial (razão social) é registrado na Junta Comercial e identifica a empresa como sujeito de direitos e obrigações, com proteção limitada, em regra, ao estado onde foi registrado. Já a marca é o sinal distintivo usado para identificar produtos ou serviços no mercado, e sua proteção depende de registro específico no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), órgão federal responsável.

Por que registrar a marca

No Brasil, o sistema de registro de marcas segue, em regra, o princípio de que tem prioridade quem primeiro requer o registro — e não necessariamente quem primeiro usou a marca. Por isso, adiar o registro pode representar um risco real de perder o direito sobre o próprio nome.

Como funciona o processo

O processo de registro no INPI passa, de forma resumida, pelas seguintes etapas:

Quando pensar no registro

O momento ideal para iniciar o processo costuma ser o quanto antes — de preferência, antes mesmo de investir pesado em identidade visual, site e divulgação, para evitar retrabalho caso a marca não esteja disponível para registro no segmento pretendido.

Quer entender como proteger a marca da sua empresa?

Fale com a Dra. Acsa Carlis para conversar sobre a situação específica do seu negócio.

Falar com a Dra. Acsa

Leia também

← Voltar para o blog
Falar com a Dra. Acsa